Resolução 106

R E S O L U Ç Ã O Nº 106/88 – C E P

 

Aprova Ementa de disciplina.

 

 

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 24.855/88;

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovada a seguinte Ementa da disciplina Estatistica I, codigo 20705, do Departamento de Estatistica:

•        Introdução a probabilidade

•        Distribuição de Probabilidade

•        Fases do trabalho estatístico

•        Séries estatísticas

•        Distribuição de freqüência

•        Medidas de posição

•        Medidas de dispersão

•        Noções de amostragem

•        Estimação de parâmetros

•        Testes de hipóteses

•        Correlação e Regressão

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.